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Isenção de IPTU: 1,1 mil aposentados e pensionistas pediram benefício

O benefício, para quem cumprir os requisitos da lei, valerá a partir do próximo ano. Isenção não se aplica à taxa do lixo

Mais de 1,1 mil aposentados e pensionistas protocolaram, até a última quinta-feira, 30 de setembro, o pedido de isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). As solicitações serão analisadas pela Secretaria de Finanças e, se o benefício for concedido, valerá para o próximo ano.
 

A isenção não se aplica à Taxa de Lixo, que deve ser recolhida normalmente.
 

Em 2020, foram 876 pedidos; em 2019, 1.315 e em 2018, 1.042 contribuintes protocolaram a solicitação de isenção.
 

“Todos os anos, o contribuinte que ainda não tem a isenção pode fazer o pedido, sempre até 30 de setembro. Quem já tem a isenção não precisa fazer novos pedidos”, explicou o diretor de Receitas Imobiliárias, Carlos Alberto Maia. “Apenas quem tem isenção do Amparo Social fica obrigado a fazer a renovação a cada dois anos. Para quem já tem este benefício, é importante verificar se já é época de renovar”, completou.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve observar os critérios estabelecidos na Lei nº 11.111/2001, entre eles ser o proprietário e residir no imóvel; ser o imóvel de uso exclusivamente residencial; não haver outro imóvel no patrimônio do casal; não ter participação em pessoa jurídica e receber rendimentos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hoje R$ 6.433,57.

Outras informações importantes para o contribuinte estão disponíveis no Portal da Prefeitura no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/iptu/isencoes.php .

Isenção de IPTU
Isenção de IPTU em Campinas beneficia aposentados e pensionistas da cidade. (foto: Carlos Bassan)

Isenção de IPTU – Atualização cadastral
 

A Secretaria de Finanças, por meio do Departamento de Receitas Imobiliárias, tem reforçado a importância da atualização cadastral dos contribuintes que possuem imóveis na cidade. Os dados compõem o Cadastro Imobiliário Municipal usado para o lançamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e da taxa de Coleta e Remoção de Lixo e de Combate e Prevenção de Sinistro.

A atualização cadastral é necessária em diversas situações, como alteração do nome do proprietário, alteração de endereço de entrega, inclusão ou alteração de telefone para contato ou alteração da finalidade do imóvel, que pode ter sua destinação alterada de residencial para comercial ou vice e versa.

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