Cerca de 2.000 pessoas do Ouro Verde e do Campo Grande têm direito à isenção da tarifa da CPFL
Medida provisória isenta cliente que consumir até 220kw de pagar a conta de luz, taxas e impostos devem ser pagos. Quem está no cadúnico pode receber a isenção da tarifa de energia
Um levantamento da CPFL Paulista estima que 5.024 clientes de Campinas estão deixando de receber desconto na conta por falta de inscrição no cadastro na Tarifa Social. Só na região do Ouro Verde e do Campo Grande, o ouroverdemais.com.br estima que são cerca de 2.000 clientes que podem ser beneficiados, devido ao grande número de pessoas carentes, que são moradoras desses distritos. A isenção da tarifa de energia – exceto taxas e impostos – vale desde o dia 1º de abril e vai até 30 de junho desse ano, e é fruto de uma medida provisória do governo Federal que determinou medidas temporárias emergenciais ao setor elétrico em razão da pandemia que estamos sofrendo. Por isso, a companhia realizou um levantamento para estimar os possíveis consumidores que teriam direito ao benefício e ainda não são cadastrados na modalidade da Tarifa Social.
Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a CPFL Paulista observou que o número de beneficiados pode mais que dobrar se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social. Atualmente, na região de Campinas, a distribuidora tem 24.827 clientes já aptos à isenção do pagamento de 100% da conta de energia para consumos mensais até 220kWh, entre abril e junho de 2020. O levantamento revelou que outros 30.471 clientes poderiam se encaixar na mesma prerrogativa e obter, por meio do benefício, um alívio nas contas neste momento e garantir descontos graduais depois.
Como solicitar a Tarifa Social
Para ser considerado como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais de, no máximo, meio salário mínimo (R$520,) por morador da residência e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:
• NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
• Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
• BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
• Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
• Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
• Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais www.cpfl.com.br (https://www.cpfl.com.br/atendimento-a-consumidores/produtos-e-servicos/Paginas/cadastramento-de-baixa-renda.aspx ) ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados. Além disso, obrigatoriamente, a conta de energia deve estar no nome do titular do benefício.