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Pagamento do ISSQN 2024 para profissionais autônomos começa no dia 25 de abril

Carnês para pagamento já estão disponíveis para impressão na internet. Cota única tem desconto de 3%

Foto: divulgação Campinas – O prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 2024 começa no próximo dia 25 de abril para profissionais autônomos enquadrados no regime fixo de recolhimento do imposto em Campinas. O pagamento pode ser feito em cota única, com 3% de desconto, ou em até 9 parcelas – neste caso, no dia 25 é o vencimento da primeira parcela.

A gestão do imposto é da Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Departamento de Receitas Mobiliárias (DRM/SMF).

O valor lançado é cerca de R$ 28,3 milhões e os editais de notificação podem ser consultados no Diário Oficial do dia 22 de março, pelo site.

A Secretaria de Finanças está enviando via Correios, aos contribuintes, cerca de 14,3 mil comunicados sobre o lançamento, que já seguem acompanhados da guia de pagamento da cota única com 3% de desconto. Aos contribuintes que mantêm endereço de e-mail e número de telefone atualizados no órgão municipal, estão também sendo encaminhadas mensagens de e-mail e SMS.

O carnê de pagamento está disponível para impressão na página do ISSQN na internet. Para imprimi-lo, o contribuinte deve acessar o site.

Outra opção para os profissionais autônomos é a impressão do carnê pelo Ambiente Exclusivo de Finanças, disponível no Portal de Serviços.

Após a data de vencimento, não haverá mais a possibilidade de efetuar o pagamento da cota única com desconto, restando somente a opção pelo pagamento das parcelas mensais e sucessivas. Nesse caso, as guias de pagamento com valores atualizados poderão ser geradas e impressas pela internet.

O pagamento em atraso das parcelas está sujeito à incidência de multa e juros, conforme previsão legal.

Atualização ISSQN 2024

Importante lembrar que os contribuintes devem manter atualizadas suas informações junto ao Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias – CSCM/DRM/SMF.

A atualização cadastral, obrigação do contribuinte prevista na legislação e cujo descumprimento está sujeito a penalidades, deve ser efetuada junto ao Setor de Atendimento do DRM/SMF: Porta Aberta Empresarial – PAE. Para mais informações, o contribuinte deve acessar WhatsApp da Secretaria de Finanças.

Impugnação

O contribuinte que optar pela impugnação do lançamento poderá apresentar requerimento, no prazo de 30 dias, contados a partir do 3º (terceiro) dia após a publicação do edital de notificação de lançamento no Diário Oficial do Município. A solicitação deve ser feita em formulário próprio, denominado Requerimento Único DRM/SMF.

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