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Com débitos de mais de R$148 milhões, Sanasa abre renegociação de dívidas

Iniciativa começa no próximo dia 8 e vale para todos os consumidores com dívidas até 31 de outubro de 2021

Os consumidores em débito com a Sanasa poderão regularizar suas dívidas com condições especiais a partir da próxima segunda-feira, dia 8 de novembro, por meio do programa “Em Dia com a Sanasa”.

O programa tem desconto para pagamento à vista ou parcelado. A adesão deverá ser feita até o dia 23 de dezembro deste ano, quando o programa se encerra. A facilidade vale para todos os consumidores com dívidas até 31 de outubro de 2021.

O valor de inadimplência com a Sanasa referente ao período de 2011 a setembro de 2021 é de R$ 82.730.279,63, aumentando para R$ 148.111.934,13 com as correções.

Os descontos aplicados para o pagamento de débitos com a Sanasa serão calculados sobre o valor da multa e dos juros, variando de 75%, para os débitos com vencimento entre os anos de 2016 e 2019, até 100% para aqueles com vencimento até o ano de 2015 ou no período de 2020 e 2021.

Em Dia com a Sanasa
Presidente da Sanasa, Manuelito Magalhães Junior, ressaltou que programa beneficiará a todos. (foto: Adriano Rosa)

O programa de regularização foi idealizado em função dos consumidores que tiveram dificuldades em acertar as contas nesses dois últimos anos. “Vai beneficiar todos os que foram impactados pela pandemia, será uma oportunidade de saldarem seus débitos de uma maneira rápida e tranquila, sem correrem o risco de ficar sem água”, afirmou Manuelito.

A quantidade máxima de parcelas dependerá da categoria do imóvel, e o valor de cada parcela não poderá ser menor que o valor mínimo da tarifa de água das respectivas categorias: residencial, no máximo 48 parcelas; e comercial/industrial, no máximo 60 parcelas.

Para pagamentos à vista em única parcela, o débito será feito na próxima fatura, sem correção. Para os usuários ativos no cadastro de consumidores, com parcelas a serem lançadas em fatura, a negociação será pelo sistema on-line no site www.sanasa.com.br/emdia.

Já os enquadrados nos seguintes casos: usuários com ligação extinta, clientes assumindo débitos do antigo inquilino ou proprietário, ligações coletivas, consumidores com processos judiciais, ligações em processo de individualização em condomínios e categoria pública, deverão se dirigir a uma agência de atendimento da Sanasa para efetuar a negociação pessoalmente. 

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