Campinas aprova nova lei de uso do solo e flexibiliza regras para uso misto em imóveis
Lei visa promover ampla atualização na legislação de parcelamento, ocupação e uso do solo urbano na cidade
Foto: Carlos Bassan – A Prefeitura de Campinas sancionou uma nova Lei Complementar (nº 533/2025) que promove uma atualização na legislação de parcelamento, ocupação e uso do solo urbano em Campinas. A nova legislação atualiza a Lei Complementar nº 208, de 2018, e passa a valer a partir desta quinta-feira, 17 de julho, com a publicação no Diário Oficial.
Com a nova redação, o município corrige distorções identificadas nos últimos anos e flexibiliza normas que vinham impedindo a aprovação de projetos habitacionais de interesse social e empreendimentos urbanos em áreas com alto potencial de desenvolvimento.
Entre os pontos mais relevantes da nova legislação estão:
• Revisão do Artigo 79: amplia as possibilidades de uso misto em empreendimentos urbanos, com estímulo à fachada ativa;
• A nova redação do Artigo 87 promove a valorização de fachadas ativas, estabelecendo que, para que a área de lazer comum seja excluída do coeficiente de aproveitamento (até 2% da área construída), o térreo deve contar com no mínimo 50% de área comercial e 25% da fachada voltada para o logradouro público com uso comercial visível.
• Atualização do Artigo 140: reconhece formalmente os Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS) aprovados pela Lei 10.410/2000, facilitando a regularização e aprovação de projetos em bairros como Terras de Barão, em Barão Geraldo.
“A aprovação da lei reforça a busca por soluções que atendam tanto ao crescimento da cidade quanto às demandas sociais e econômicas atuais”, concluiu Baracat.

Regras mais flexíveis para uso misto e fachadas ativas
Entre as principais mudanças está a atualização do Artigo 79, que elimina a rigidez da proporção entre áreas residenciais e comerciais nos empreendimentos de uso misto. A partir de agora, o cálculo será feito pela soma das áreas habitacionais e não habitacionais, desconsiderando as áreas não computáveis, o que facilita a viabilização de projetos integrados.
Com isso foi eliminado a obrigatoriedade de proporção de 75% de área residencial e 25% de uso comercial nos empreendimentos de uso misto. A partir de agora, a metragem será calculada de forma conjunta, o que amplia a flexibilidade dos projetos e incentiva a combinação entre moradia e comércio no mesmo local.
Segundo a secretária de Urbanismo de Campinas, Carolina Baracat, a nova regra representa um avanço importante para o desenvolvimento urbano.
“Com a sanção da nova lei que permite mais usos comerciais e residências, uso misto, sem ter as amarrações de 75% de uso residencial e 25% de comercial como era na antiga lei, torna a cidade mais atrativa para investimentos e prestação de serviços. Caso queira utilizar o térreo com fachada ativa para comércio, a lei traz uma redução da outorga onerosa”, afirmou.

A chamada fachada ativa, que prioriza a abertura de comércios voltados diretamente para a rua, também é estimulada. Empreendimentos que destinarem ao menos 50% da área computável do pavimento térreo para uso comercial e 25% da fachada voltada ao logradouro público para comércio terão redução no valor da outorga onerosa, uma contrapartida paga pela construção acima do coeficiente permitido.
Lei destrava processos parados
A nova lei também tem como objetivo destravar cerca de 80 a 90 processos que estavam paralisados na Secretaria de Urbanismo devido a entraves na legislação anterior. Um dos principais gargalos era a não inclusão dos loteamentos aprovados pela Lei 10.410/2000 na LC 208/2018.
“Os loteamentos aprovados pela Lei 10.410/2000 não foram considerados na redação da LC 208/2018, o que gerou uma série de entraves. A alteração tem a intenção de flexibilizar regras para construção de unidades habitacionais nos lotes já existentes”, explicou Carolina durante audiência pública realizada na Câmara Municipal, em abril.
Na ocasião, a proposta foi debatida com representantes da AsBEA (Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura) e do Grupo de Entidades Ligadas ao Setor da Construção Civil, que reúne 15 entidades. A troca de sugestões contribuiu para o aperfeiçoamento do texto final.
Agora, o Artigo 140 passa a reconhecer os loteamentos EHIS (Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social) aprovados pela Lei nº 10.410/2000, permitindo que os imóveis sejam classificados como HU-BG e sigam regras urbanísticas específicas, mais compatíveis com terrenos menores.