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Alteração no CT muda regra para uso de farol nas rodovias

AB Colinas alerta que o descumprimento da Lei acarreta em infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16

fotos: divulgação – A AB Colinas alerta que, com a entrada em vigor da Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a regra para uso de farol nas rodovias sofreu uma mudança. Desde o último dia 12, a obrigatoriedade é de que o farol baixo seja utilizado durante o dia apenas em rodovias de pista simples, situadas fora dos perímetros urbanos. Antes, a Lei determinava o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias, mas não distinguia o tipo de via. Saiba as principais mudanças do Código de Trânsito.

É muito importante que os motoristas fiquem atentos a nova regra, pois, além de ser algo importante para a segurança de todos, o descumprimento da Lei acarreta em infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

De acordo com a nova regra para uso de farol nas rodovias, não será mais exigida a luz baixa em veículos que possuírem a luz DRL (Luz de Rodagem Diurna), sistema que aciona de forma automática a luz assim que o veículo é ligado. Segundo a resolução 667 do Contran, este dispositivo é obrigatório em veículos produzidos a partir de 2021.

Regra para uso de farol nas rodovias

A obrigatoriedade de manter os faróis acessos dentro de túneis, em dias de chuva, neblina e cerração está mantida.

Junto à mudança sobre o uso do farol baixo, a Lei apresenta outras 50 alterações, como o uso da cadeirinha, que passa a considerar a altura da criança e não apenas a idade. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

A validade da CNH também sofreu alteração. Para condutores com menos de 50 anos o tempo será de 10 anos. Já para condutores com idades entre 50 e 69 anos a validade será de 5 anos e para quem tem 70 anos ou mais o documento terá validade de 3 anos.

Motoristas devem ficar atentos às mudanças do Código de Trânsito.

Para motivar a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vai conceder benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

Confira no link todas as mudanças que já estão valendo no CTB. https://shortest.link/eP9

Sobre a AB Colinas e o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo

A AB Colinas está entre as 20 concessionárias do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo, que recuperam e conservam cerca de oito mil quilômetros da malha viária paulista. A concessionária é responsável por 307 quilômetros de rodovias desde março de 2000.

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ouroverde