Campinas altera apresentação de DIC / DAC e agiliza aprovação de alvarás
Mudança busca agilizar tramitação de projetos de construção, demolição e reformas na Seplurb
fotos: divulgação / PMC – A publicação de três decretos pela Prefeitura de Campinas nesta quinta-feira, 27 de outubro, modifica os procedimentos para aprovação e licenciamento de construções particulares, alterando a apresentação da Declaração de Atualização Cadastral (DAC) e o Documento de Inscrição Cadastral (DIC). Documentos que antes eram necessários para a tramitação de Alvarás de Aprovação de projetos, agora poderão ser apresentados na fase seguinte, para a emissão de Alvarás de Construção.
Os decretos estão publicadas na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Município (DOM), nas páginas 4 e 5, e podem ser acessados no link https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/397853859810385983978527.pdf. Todos os decretos vigoram a partir de hoje, 27/10.
O decreto 22.473/2022 altera dispositivos do decreto nº 18.757/15 e passa a exigir que o interessado informe o número da Inscrição Mobiliária da Obra e o número de registro da Declaração de Atualização Cadastral (DAC) – Início de Obra, deferida pelo Departamento de Receitas Imobiliárias (DRI) da Secretaria de Finanças, apenas na fase de solicitação da emissão do Alvará de Execução. Até agora, essa documentação era necessária na fase anterior, ainda no início de tramitação do Alvará de Aprovação do projeto. A partir do novo decreto, na solicitação do Alvará de Aprovação deverá ser informado apenas o número dos protocolos do pedido no DRI/Finanças.
Outra novidade é que quando o projeto entrar por via eletrônica (na plataforma da Seplurb na internet no portal da Prefeitura de Campinas) poderá, em casos citados no decreto, ser dispensada a Inscrição Mobiliária da Obra, como, por exemplo, para adequações técnicas ou pequenas reformas. Também passa a ser expedido Certificado de Conclusão de Obra (CCO, antigo Habite-se) quando verificado o deferimento da Declaração de Atualização Cadastral (DAC) – Conclusão de Obra devidamente informada pelo interessado.
Ação conjunta – Alvarás
Os decretos 22.471/22 e 22.472/2022, da Secretaria de Finanças de Campinas, também publicados nesta quinta-feira, corroboram as alterações.
O primeiro (22.471) trata da Declaração de Atualização Cadastral de Início de Obra (DAC – Início de Obra). A informação é necessária para futura apuração e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O decreto institui que a DAC – Início de Obra, firmada exclusivamente pelo responsável técnico da obra, deverá ser apresentada à Seplurb no momento da solicitação do Alvará de Execução, para os casos que envolvam projetos de construção, demolição e reforma. Reafirma que a apresentação do documento poderá ser dispensada nos casos de projetos processados exclusivamente por meio eletrônico na Seplurb.
Já o segundo (22.472) versa sobre a situação Cadastral da Inscrição Mobiliária do Município (DIC) destinada ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) do projeto de construção em tramitação, regulamentando o artigo 67 da Lei nº 12.392/2005, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências”. Neste caso, o responsável pelo crédito tributário deve promover a abertura de inscrição da obra no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias para a emissão do alvará e informar o número da inscrição à Seplurb ao dar entrada no processo de Alvará de Aprovação.