Campinas

Urbanismo estabelece critérios para garantir a continuidade de obras aprovadas

Em casos de obra nova e de ampliação, caso a edificação não tenha sido concluída até o término da vigência do segundo alvará de execução (alvará já renovado), o interessado poderá requerer a extensão do prazo

Foto: Carlos Bassan – Para regulamentar procedimentos estabelecidos pelo decreto nº 23.443/2024, a Secretaria de Urbanismo de Campinas publicou no Diário Oficial do Município da sexta-feira, 20 de setembro, a Ordem de Serviço nº 7/2024 que esclarece e define prazos de validade para alvarás de aprovação e execução de projetos para construções na cidade.

Os alvarás de aprovação e execução valerão por três anos quando forem solicitados e expedidos concomitantemente, ou seja, ao mesmo tempo. Essa determinação segue o artigo 22 da Lei Complementar 09/03 (que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Campinas), pois no caso de emissão do alvará de execução concomitante ao alvará de aprovação, prevalece a validade do alvará de aprovação, ou seja, três anos. Se for solicitado em separado, embora na vigência do alvará de aprovação, o alvará de execução continuará tendo validade por dois anos. 


É possível, porém, fazer a renovação do alvará de execução, a pedido do interessado, por uma única vez, por idêntico período de dois anos. Se realizada na vigência do primeiro alvará de execução, será automática, sem a necessidade de reanálise do projeto aprovado, devendo constar a seguinte observação na solicitação da renovação: “Trata-se de renovação do Alvará de Execução nº XXX /20XX de acordo com o parágrafo único do artigo 23 da Lei Complementar nº 09/03”.

Pela Ordem de Serviço, a renovação do alvará de execução também se aplica aos processos de Aprovação Responsável Imediata (ARI), licenciados nos termos da Lei Complementar 297/2020, com validade de 2 anos, e também prorrogáveis por igual período. 

Obras além do prazo do alvará

Em casos de obra nova e de ampliação, caso a edificação não tenha sido concluída até o término da vigência do segundo alvará de execução (alvará já renovado), o interessado poderá requerer a extensão do prazo de validade do mesmo. Mas deverá atender os seguintes critérios: 1) o requerimento de extensão de prazo deverá ser protocolado dentro da vigência do segundo alvará de execução; 2) a edificação deverá ter sido iniciada na vigência do primeiro ou do segundo alvará de execução, a ser comprovado mediante apresentação de laudo técnico com ART e relatório fotográfico devidamente assinado pelo proprietário e responsável técnico; e 3) comprovação, mediante notas fiscais e relatórios fotográficos, de que não houve paralisação da obra.

Os documentos serão devidamente analisados pelos técnicos da Coordenadoria Departamental de Aprovação de Projetos do Departamento de Uso e Ocupação do Solo (CDAP/DUOS), para emissão de parecer. Se o parecer for favorável, o diretor do DUOS expedirá uma Declaração de Extensão de Prazo do Alvará de Execução, com validade de dois anos, que será publicada no Diário Oficial do Município.

O documento publicado no Diário Oficial prevê como regra de transitoriedade, que fica autorizado protocolar solicitação de extensão de prazo para alvarás de execução vencidos, emitidos anteriormente à publicação do Decreto nº 23.443/2024, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da Ordem de Serviço nº 7, ou seja, 20 de setembro, data em que começa a vigorar.

Se não houver solicitação da renovação no prazo de transição, o alvará de execução será considerado prescrito, cabendo ao interessado protocolar novamente o projeto para análise e aprovação, nos termos do decreto n° 23.443/2024, iniciando um novo processo.

Em caso de áreas não executadas na vigência da extensão do alvará de execução, estas serão consideradas “aprovadas não construídas” e deverão ser tratadas como ampliações. E no novo projeto apresentado para análise dos técnicos da Secretária Municipal de Urbanismo, o quadro dessas áreas deverão indicar as seguintes situações: “aprovado”, “aprovado não construído” e “a construir”.

A Ordem de Serviço nº 7 entra em vigor na data da publicação, 20 de setembro, e está disponível nas páginas 32 e 33 do Diário Oficial de Campinas, acessível no site da prefeitura.

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ouroverde