Aprova Fácil, da prefeitura de Campinas oferece regularização de obras pela "lei do puxadinho" para protocolos até 11 de setembro. (foto: Carlos Bassan)
O programa segue até 9 de dezembro e a adesão será pela internet; saiba como vai funcionar
Foto – Carlos Bassan – A Secretaria de Finanças inicia o Refis Campinas 2025 na sexta-feira, dia 10/10. O programa segue até 9 de dezembro, com descontos de até 70% em juros e multas para as dívidas tributárias (IPTU, ISS e ITBI).
Conforme previsto na Lei e no decreto, a adesão ao Refis Campinas 2025 será pela internet, pelo Ambiente Exclusivo (https://campinas.sp.gov.br/sites/ambiente-exclusivo/inicio).
Para alguns casos, também descritos no decreto, haverá atendimento presencial, entre eles quando a adesão for feita por tutor, curador, procurador ou inventariante. Neste caso, será preciso fazer o agendamento, também pelo Portal de Serviços.
É importante que o contribuinte que for parcelar a dívida faça o cadastro no Ambiente Exclusivo o quanto antes, pelo endereço (https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/ambiente-exclusivo-financas).
Nos casos de pagamento à vista de IPTU e Taxa de Lixo é ainda mais prático, basta emitir a guia na página de Finanças, no portal da Prefeitura (https://campinas.sp.gov.br/servico/demonstrativo-de-debito-de-imovel-e-guia-de-pagamento-iptu).
Já as empresas que quiserem aderir ao Refis precisam ter o Certificado Digital e-CNPJ. É importante verificar a validade do documento e, caso esteja vencido, providenciar a atualização.
Os parcelamentos poderão ser feitos em até 6 vezes sem encargos; ou de de 7 a 60 vezes com 6% de juros compensatórios ao ano. Quem tem dívida superior a R$ 1 milhão poderá parcelar em até 96 vezes (confira abaixo).
No caso de dívidas não tributárias (multas e autos de infração do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária) e autos de infração tributários acessórios, o desconto pode chegar a 15% do total do débito.