A cota única oferece um desconto de 3%. Serão lançados 13 mil carnês, com previsão de arrecadação de R$ 28 milhões
Foto: Carlos Bassan – A Secretaria Municipal de Finanças de Campinas, por meio do Departamento de Receitas Mobiliárias – DRM/SMF, realizou os lançamentos de ofício do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 2025 para os profissionais autônomos enquadrados no regime fixo de tributação. Foram realizados cerca de 13 mil lançamentos, totalizando aproximadamente R$ 28 milhões.
Os comunicados sobre os lançamentos, já com a guia de pagamento da cota única com desconto de 3%, estão sendo enviados pelos Correios. Para os contribuintes que mantêm o endereço de e-mail e número de telefone atualizados, também estão sendo enviadas mensagens por e-mail e WhatsApp.
O vencimento da cota única ou da primeira parcela do ISSQN Fixo está programado para o dia 24 de março. O imposto pode ser pago em até dez parcelas.
O pagamento em atraso das parcelas está sujeito à incidência de multa e juros, conforme previsão legal.
Os recursos arrecadados com o recebimento do ISSQN ficam integralmente na cidade, sendo importantes para responder às necessidades do município e promover qualidade de vida para os campineiros.
Uma novidade no ISSQN dos Profissionais Autônomos deste ano é que a guia poderá ser paga via PIX, com QR Code. Além de oferecer mais praticidade para quem paga, essa medida também gera economia para o município.
Os contribuintes devem ficar atentos e só concluir o pagamento caso o aplicativo do banco indique o nome da Prefeitura Municipal de Campinas. O QR Code permanecerá ativo até a data do vencimento da parcela ou até que o pagamento seja registrado no sistema da Secretaria (caso seja realizado antes do vencimento).
O carnê de pagamento está disponível para impressão na página do ISSQN na internet. Para imprimi-lo, o contribuinte deve acessar o site.
É importante lembrar que os contribuintes devem manter atualizadas suas informações junto ao Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias – CSCM/DRM/SMF.
A atualização cadastral é uma obrigação do contribuinte, prevista em lei, e seu descumprimento está sujeito a penalidades.
Desde 1º de abril de 2024, os procedimentos para abertura, alteração e encerramento de inscrição até 30 dias da data da cessação das atividades de profissional autônomo pessoa natural são feitos online, não sendo mais necessário o comparecimento do profissional ao posto de atendimento.