foto: Carlos Bassan – A Prefeitura de Campinas anunciou novas regras para financiamento através do Fundo de Apoio à População de Sub-Habitação Urbana (Fundap). Os recursos poderão ser utilizados para a construção ou reforma de moradias tendo como foco principal famílias em situações que exijam atenção prioritária, tais como moradores em área de risco, mobilidade reduzida, inadequação habitacional e adensamento excessivo.
A principal mudança se dá na renda do candidato ao financiamento. Até agora, o Fundap atendia famílias com renda mensal de até seis salários mínimos. A partir de agora, a Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) vai atender somente famílias com renda familiar mensal de até três salários mínimos, restringindo o financiamento para pessoas com maior vulnerabilidade habitacional.
Outra mudança significativa é que os critérios estão mais claros. Desta forma, os encaminhamentos devem partir da Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, Secretaria de Saúde e Defesa Civil. A norma também destaca que, para obter o financiamento, os imóveis selecionados não podem estar em áreas de risco.
A meta é atender inicialmente 200 famílias. “O financiamento prevê valores para reforma de até R$ 20 mil. Agora, se for necessário construir uma nova moradia, então o valor pode chegar até a R$ 50 mil. As famílias a serem contempladas serão aquelas que não conseguem acessar programas habitacionais como o da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil porque não atendem aos critérios estabelecidos por estes agentes financeiros”, disse Vinicius Riverete, secretário de Habitação e presidente da Cohab-Campinas.
O Fundap foi criado junto à Sehab pela Lei N.4985 de 08/05/1980 e alterado posteriormente pela Lei N.14.609 de 27/05/2013.
Saiba os novos critérios para participar do programa, a família deve atender aos seguintes critérios:
O atendimento será priorizado de acordo com a seguinte classificação:
Emergência – Risco iminente e/ou possibilidade de permanência no imóvel;
Muita Urgência – Risco à saúde e/ou necessidade de reassentamento;
Urgência – Inadequação habitacional envolvendo grupo preferencial. Fazem parte do grupo preferencial a pessoa com deficiência, idoso, pessoa na primeira infância (0-6 anos), mulher e responsável pela subsistência da família;
Pouca Urgência – Inadequação habitacional envolvendo grupo não preferencial.
Financiamento
Além dos critérios estabelecidos pelas novas normas, a unidade habitacional deve estar localizada em área habilitada para atuação do Fundap (excluindo-se as áreas demarcadas para remoção em razão do risco), ter área construída de até 80 m2 ou com até 7 m2 de área por morador e enquadrar-se em, pelo menos, uma situação passível de atendimento.
O encaminhamento das solicitações de financiamento via Fundap deve ser feito através da Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, Secretaria de Saúde e Defesa Civil.
O interessado pode acessar o Portal do Cidadão (https://cidadao.campinas.sp.gov.br/) ou comparecer diretamente na Secretaria de Habitação, localizada na Rua São Carlos, número 677, bairro Parque Itália, ao lado do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. O telefone da secretaria é (19) 3119-9615.