Legislação permite regularizar imóveis com isenção da taxa e desconto de 50% na multa; saiba quem pode regularizar
Foto: Carlos Bassan – Moradores de conjuntos habitacionais e empreendimentos de interesse social de Campinas têm até 16 de outubro de 2026 para solicitar a regularização de construções feitas ou ampliadas sem aprovação prévia ou em desacordo com a legislação. O prazo corresponde ao fim da vigência da Lei Complementar nº 492/2024, que criou o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares.
Desde o início da vigência da lei, em 16 de julho de 2024, foram registrados 746 requerimentos para regularização de imóveis pelo programa.
A legislação permite regularizar imóveis residenciais, comerciais ou de uso misto localizados em conjuntos habitacionais e empreendimentos de interesse social que tenham passado por reformas, ampliações ou alterações de uso sem a aprovação necessária.
Entre os principais benefícios estão a isenção da taxa e o desconto de 50% na multa aplicada às irregularidades passíveis de regularização.
Quem pode regularizar
O programa contempla construções em conjuntos habitacionais e empreendimentos de interesse social aprovados pela Cohab Campinas e pela CDHU, entre outras modalidades previstas na legislação.
Podem ser incluídas, por exemplo, ampliações e reformas realizadas sem aprovação prévia, desde que o imóvel atenda aos critérios estabelecidos. A medida também pode beneficiar imóveis que passaram de uso residencial para comercial ou misto.
O imóvel não pode, entre outras situações, estar construído sobre terreno ou logradouro público, em área de risco ou em área de preservação ambiental sem a anuência dos órgãos competentes.
A regularização pode facilitar a venda ou transferência do imóvel e a obtenção de financiamento para reformas e ampliações. Para aproveitar os benefícios, o pedido deve ser protocolado até 16 de outubro de 2026.
Fim do programa acompanha revisão das regras para construção
A decisão de não estender o programa também considera a revisão do Código de Obras e Edificações de Campinas, iniciada em julho deste ano, após 23 anos da legislação atual. O trabalho busca atualizar e simplificar as regras para construir, reformar e demolir edificações, com previsão de mudanças em parâmetros e procedimentos de aprovação.
“Como estamos revisando o Código de Obras e estudando mudanças que podem simplificar alguns parâmetros e procedimentos, optamos por não estender essa lei por mais dois anos. A ideia é que as novas regras já possam incorporar essas melhorias e trazer mais simplicidade ao processo de regularização”, explicou a secretária de Urbanismo, Carolina Baracat.
Com isso, a Lei Complementar nº 492 não terá sua vigência ampliada. Os interessados devem ficar atentos ao encerramento do prazo para apresentar o pedido e aproveitar as condições previstas pelo programa.