Para evitar cobrança na Justiça, MEI pode pagar ou parcelar débitos. Casa do Empreendedor do CPAT do Ouro Verde e do Campo Grande auxilia na regularização
Por Agência Brasil
foto: Agência Brasil – Os microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser feito até o dia 31 de agosto de 2021, informa a Receita Federal.
A Receita lembra que tanto a emissão do DAS para pagamento, quanto a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, alerta o Fisco.
Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Se o microempreendedor não realizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. A dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Essa opção também permite a geração do DAS para pagamento.
A Receita lembra que após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.
os empreendedores que tiverem dificuldade para fazer a regularização pela internet podem procurar a Casa do Empreendedor, da Secretaria de Trabalho e Renda de Campinas, para atendimento de forma presencial por meio de agendamento.
A Casa do Empreendedor funciona no Centro Público de Apoio ao Trabalhador (CPAT), no centro, e nos distritos do Campo Grande e Ouro Verde nas unidades do Agiliza Campinas. No atendimento presencial, o empreendedor pode tirar todas as dúvidas, checar as pendências nas Declarações Anuais Simplificadas para Microempreendedor Individual (DASN-Simei) e apurar os débitos que constam no CNPJ. O pagamento pode ser feito à vista ou de forma parcelada conforme a possibilidade de acordo.
Agendamento
Para agendar o atendimento, siga esses passos:
– acesse o Portal do Cidadão em https://cidadao.campinas.sp.gov.br/;
– após fazer o login, siga estes passos: atendimento presencial/agendamento de atendimento do cidadão/novo agendamento;
– escolha a unidade em que quer ser atendido (CPAT centro, Agiliza Ouro Verde ou Agiliza Campo Grande) e clique na opção MEI.