Isenção do imposto passa a valer para imóveis verticais residenciais com até 58 metros quadrados e favorece 6,9 mil pessoas
foto: divulgação – A Prefeitura de Campinas enviou para a Câmara Municipal projeto de Lei Complementar que altera a isenção de IPTU para imóveis de habitação popular. Hoje, para ser isento, o imóvel vertical tem que ter até 55 metros quadrados; com a mudança, quem vive em apartamentos com até 58 metros quadrados (considerando metragem do apartamento e da área comum) também será beneficiado.
Pelo levantamento feito pela Secretaria de Finanças, alteração deve beneficiar mais de 6,9 mil contribuintes.
Além do tamanho do imóvel, outros critérios são levados em consideração, como o valor venal que não pode passar de 36 mil Ufics (R$ 151.502,40) e o metro quadrado do terreno, que deve ter um teto de 210 Ufics (R$ 883,76). O imóvel também deve ser o único do contribuinte e utilizado por ele como residência.
Além de terem direito à isenção do imposto, os lançamentos retroativos efetuados em 2021 e 2022 serão cancelados. O benefício é apenas para o IPTU; os contribuintes continuarão recebendo o carnê de taxa do lixo.
“O lançamento do benefício será automático, feito de acordo com os dados do cadastro imobiliário da Prefeitura”, disse o secretário de Finanças, Aurílio Caiado. “A medida visa beneficiar famílias de baixa renda que estão enquadradas nos novos critérios da lei, quando esta for aprovada e sancionada”, completou.
A Secretaria de Finanças orienta que os contribuintes, para ter direito à isenção, mantenham sempre atualizado o cadastro do imóvel, que deve ter o proprietário como responsável tributário.
O projeto que está sendo encaminhado para a Câmara também altera a forma de solicitar a revisão do valor venal de imóveis para fins de cobrança do IPTU.
Para solicitar a revisão, contribuinte apresenta um laudo, que na nova legislação estabelece que o documento precisa seguir as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP) e/ou do Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda Pública da Capital (Cajufa). Ele tem que ser assinado por um engenheiro civil, arquiteto ou corretor de imóvel, devidamente vinculado ao respectivo conselho de classe competente.
“Trata-se de um ajuste técnico necessário na legislação. Vamos continuar aceitando os laudos, mas com mais critérios e com a valorização da classe de profissionais que já é historicamente responsável por este tipo de documento”, completou Caiado.