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Isenção de ITBI para cadastrados da Cohab na compra de imóvel

Pessoas inscritas no Castro da Moradia Popular têm isenção do imposto em Campinas. Para ter direito ao benefício, é necessário ter renda familiar mensal de até seis salários mínimos

foto: divulgação – As pessoas inscritas no Cadastro de Interessados em Moradia da Companhia de Habitação Popular (CIM Cohab) têm isenção do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-Vivos (ITBI) na compra do imóvel pelo programa Casa Verde Amarela, tal como já acontecia com o Minha Casa Minha Vida. A Lei Complementar 306/21 (LC 306), promulgada pelo prefeito Dário Saadi, na última semana, assegura o benefício aos inscritos no CIM mesmo quando o imóvel é adquirido diretamente das construtoras parceiras da Cohab. O ITBI incide sobre o custo do imóvel, é calculado em 2,7% do valor da compra e deve ser recolhido no momento da escritura em cartório de registro de imóveis. Os cadastrados na Cohab são isentos do pagamento deste tributo em Campinas.

Para ter direito ao benefício, o comprador deve estar com seu cadastro atualizado, ter renda familiar mensal de até seis salários mínimos e adquirir o imóvel classificado como Empreendimento Imobiliário de Interesse Social (EHIS) com financiamento da Caixa Econômica Federal. Os empreendimentos parceiros da Cohab, que recorrem ao CIM-Cohab também estendem o benefício aos seus clientes no ato da compra.

Isenção de ITBI

“A nova lei chancela a preocupação do governo municipal em buscar alternativas e incentivos para aquisição da casa própria e ressalta a importância das nossas parcerias com as construtoras”, afirma o Gerente Comercial da Cohab, Eduardo Nasser. O direito à isenção de ITBI pelo comprador cadastrado no CIM é um estimulo a mais para as incorporadoras investirem no mercado da moradia popular em Campinas.

Para o presidente da Cohab, Arly de Lara Romêo, a LC 306 é mais uma medida importante para o mercado da construção da casa própria e deve contribuir ainda mais para reduzir do déficit habitacional no município, a medida que vai desonerar as despesas dos cadastrados na Cohab na compra do imóvel pelo programa Casa Verde Amarela. “A nova lei adequou a legislação municipal ao programa federal. Essa era uma alteração muito aguardada pelas incorporadoras e construtoras e também para o inscrito no CIM que quer comprar a casa própria”, ressaltou.

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ouroverde
Tags: Imóvel