Alíquotas variam de 5% e 20%, conforme o perfil do segurado, que pode ser MEI, donas de casa, estudantes, autônomos, entre outros
por Agência Brasil
foto: Marcello Casal Jr. – Contribuir para a Previdência Social é um investimento que vale muito a pena, por que garante, após a aposentadoria, uma renda até o fim da vida, além de benefícios como auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria por invalidez, entre outros.
Qualquer pessoa com mais de 16 anos de idade pode ser contribuinte. As pessoas que querem contribuir individualmente são trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais, donas de casa que querem receber aposentadoria no futuro. Os valores são aplicados conforme as alíquotas de contribuição: 5%, 11% ou 20% sobre o salário de contribuição. Quem contribui pelo salário mínimo, que é a maioria, paga o percentual sobre R$ 1,1 mil. Os valores das contribuições são de R$ 55, R$ 121 ou R$ 220 por mês, dependendo do perfil de contribuição.A contribuição mínima considerada para a contagem de tempo e de valor para a aposentadoria equivale às aplicadas sobre o salário mínimo.
A alíquota de 5% sobre o salário mínimo é cobrada para segurados de baixa renda, sem atividade remunerada, sem fonte de renda e de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Essa modalidade permite apenas a aposentadoria por idade mínima, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à inclusão do tempo na contagem para outros regimes de Previdência Social.
A alíquota de 11% é aplicada a segurados sem relação de emprego, que não presta serviço e não exerce atividade remunerada. Esse plano não permite a contagem do tempo para outros regimes de previdência, mas permite aposentadorias acima do salário mínimo e por tempo de contribuição por meio de uma complementação do recolhimento mensal. Dessa forma, quem pagar mais que os 11% mínimos poderá conquistar esses direitos.
A alíquota de 20% permite a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade com benefício maior que o salário mínimo. Essa modalidade é a mais recomendada a trabalhadores autônomos que exercem atividade remunerada.
Os pagamentos da competência de janeiro podem ser feitos até 15 de fevereiro, para quem optou pelo recolhimento mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso dos microempreendedores individuais, o vencimento ocorre no dia 20 do mês seguinte, sendo transferido para o dia 21 ou 22, caso o dia 20 não caia em dia útil.
Para quem escolheu contribuir trimestralmente, o valor a ser recolhido só deve ser pago entre o dia 1º e o dia 15 do trimestre seguinte. Dessa forma, as contribuições do primeiro trimestre devem ser pagas apenas entre 1º e 15 de abril. O valor recolhido corresponde à contribuição mensal multiplicada por 3.
O INSS tem uma Central de Atendimento, que atende pelo número 135 em todo o Brasil.