Empresas vão precisar apenas da regularização fiscal para iniciar o funcionamento
foto: divulgação/PMC – Foi publicado nesta terça-feira, 20 de dezembro, o decreto nº 22.556, de 19 de dezembro de 2022, que dispensa 22 atividades consideradas de “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente da exigência do Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), emitido pelo sistema REDESIM/JUCESP. São consideradas de baixo risco as atividades que não geram impacto significativo à segurança ambiental, patrimonial e econômica do município.
As atividades econômicas enquadradas no decreto são, em sua maioria, relacionadas à representação comercial, consultoria e serviços de suporte, que podem ser desenvolvidas em imóvel residencial. Segundo a secretária de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat, o decreto é mais uma ação do Programa de Ativação Econômica e Social (Paes) para melhorar as condições para as empresas em Campinas. “Vamos desburocratizar as atividades que não geram impacto para que esses empreendedores já possam começar a trabalhar rapidamente”, explica a secretária.
Para a secretária de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, Adriana Flosi, toda ação de desburocratização tem impacto na economia e nos negócios do município. “Tudo que pudemos fazer para reduzir a burocracia é sempre muito bem-vindo. Ganham os empreendedores e a cidade também”, afirma a secretária.
Para ter a liberação, a empresa deve se enquadrar em alguns critérios, como ter permissão de zoneamento estabelecido para o local, não ser objeto de licenciamento ambiental, ter a atividade desenvolvida na residência do empreendedor, entre outros.
Todos os critérios e a relação completa das atividades enquadradas no decreto estão publicados no Diário Oficial do Município.