Balanço foi divulgado na tarde desta quinta-feira pela prefeitura
foto: divulgação – Campinas já registrou 51 pessoas multadas por não estarem usando máscara de proteção em locais públicos. A informação é da prefeitura da cidade.
O decreto municipal 21.007 oficializou a medida que começou a valer ontem, 19 de agosto, e prevê multa de R$ 100,00 ou o valor equivalente em produtos da cesta básica e/ou de higiene para quem não estiver utilizando máscara nas ruas, em locais públicos, transporte e no interior dos estabelecimentos autorizados a funcionar nesta fase da quarentena em Campinas.
No primeiro dia, a Guarda Municipal de Campinas autuou 39 pessoas. Até o fim da manhã desta quinta-feira, 20 de agosto, foram mais 12 pessoas flagradas sem máscara de proteção. A fiscalização está sendo realizada das 6h às 22h.
“O sucesso do nosso futuro depende do que a sociedade fizer agora”, afirmou o secretário municipal de Saúde, Carmino de Souza, durante a transmissão desta quinta-feira. “É muito importante o uso da máscara, principalmente nos momentos em que a pessoa estará em contato com mais pessoas. Nós precisamos que a sociedade nos ajude”, pediu.
O prefeito lembrou que a multa municipal é cinco vezes menor que a definida pelo Governo do Estado e que foi convencido a adotar a medida para proteger a população, evitando o aumento de casos de Covid-19 e o retrocesso da cidade na flexibilização. “Ninguém que é multado fica feliz, mas as equipes estão orientadas a fazer uma abordagem educada”, disse Jonas Donizette, informando que não foram registrados incidentes neste início de autuação.
“O dinheiro das multas é destinado para ajudar famílias de baixa renda”, explicou o prefeito, reafirmando que a finalidade não é arrecadar, é proteger e educar. “O que eu gostaria de ver é cada vez menos multas”, declarou. O valor arrecadado é destinado para o Fundo de Segurança Alimentar e os produtos da cesta básica e de higiene vão para o Banco Municipal de Alimento. Quem não pagar a multa ou doar terá o nome incluído na dívida ativa da Prefeitura.
Jonas Donizette destacou que, desde o início da pandemia do novo coronavírus, a Administração distribuiu máscaras e orientou a população sobre a necessidade do uso. Também instituiu a Multa Moral, trabalho realizado por bolsistas do programa Juventude Conectada, que orientavam e distribuíam a proteção individual gratuitamente.
Desde julho, foram distribuíram 9.500 multas de efeito moral. Antes, no início da pandemia, máscaras de tecido compradas pela Prefeitura de profissionais de costura foram distribuídas para a população pela Guarda Municipal em várias ações pelas ruas da cidade.
Os autos de infração podem ser efetuados durante o patrulhamento e a fiscalização de rotina e está sendo realizada em todas as áreas da cidade, conforme deslocamento das equipes. Quem é flagrado sem máscara é abordado pelos agentes municipais, que explicam sobre o decreto, pedem o documento e já emitem a multa no ato, em duas vias. O cidadão fica com uma cópia do documento e assina outra e tem cinco dias para pagar a multa de R$ 100,00 ou doar o valor equivalente em produtos da cesta básica e/ou itens de higiene.
A multa deverá ser paga em conta no Banco do Brasil, com dados informados no momento da multa, destinada ao Fundo Municipal de Segurança Alimentar. Se optar por doar o valor em cestas básicas ou produtos que compõem a cesta, a própria pessoa deve adquirir, no mesmo valor da multa, e levar diretamente até o Banco Municipal de Alimentos, que fica na Ceasa. Na entrega, a nota da compra deve ser apresentada para comprovar o valor de R$ 100,00.
Uma força-tarefa da Prefeitura pode realizar as multas pela falta de uso da máscara de proteção individual. São servidores municipais das equipes da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa), da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplurb), da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, por meio da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, por meio do Departamento e Proteção ao Consumidor (Procon) e da Setec (Serviços Técnicos Gerais).